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Corrida e Direito

Direito do Corredor – Troca de Produtos

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Você vai fazer aquela corrida e estrear o tênis que ganhou de presente no amigo secreto da família há poucos dias, e tem aquela surpresa: percebe que o calçado veio com uma pequena parte da sola descolada.

É aparentemente uma situação corriqueira, mas há aqui um contexto de direito envolvido. Ao adquirir um produto que apresenta algum defeito, o fornecedor tem a obrigação de realizar a troca ou reparo. Nessa situação, o Código de Defesa do Consumidor dá um prazo para reclamar junto ao fornecedor: até 90 dias para produtos duráveis, categoria em que se enquadram os itens de vestuário.

A partir da data da reclamação, o fornecedor terá até 30 dias para solucionar o problema. Após esse prazo, se a questão não for resolvida, o consumidor pode escolher entre a troca do produto por outro equivalente em perfeitas condições de uso, o desconto proporcional do preço, ou a devolução da quantia paga, monetariamente atualizada.

Vejamos a LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990 (Código de defesa do consumidor) “Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: (…)

II – noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis(…)”

O Procon-SP informa que é muito comum após datas comemorativas como o natal, o retorno de consumidores às lojas para trocar presentes que não serviram, não agradaram, ou por apresentar algum defeito, o órgão orienta a apresentar a nota fiscal ou recibo de compra juntamente com o produto, para efetivar a troca.

No caso de recusas injustificadas, ou de problemas afins, o consumidor pode acionar os órgãos de defesa para fazer valer seus direitos: levar a demanda ao Procon, que notificará a empresa para chegar a uma solução, ou também poderá ajuizar processo no judiciário.

Alan Leal @alansleal_

Advogado, Vereador e Corredor

https://www.saopaulo.sp.gov.br/sala-de-imprensa/release/procon-sp-orienta-consumidor-sobre-troca-de-presentes/

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Atraso na entrega da encomenda

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Quem nunca passou por uma tremenda dor de cabeça em razão da entrega não chegar na data programada.

Muitos me perguntam a partir de quando é possível ingressar com uma ação judicial, ou qual melhor medida tomar.

Primeiramente recomendo procurar o Procon local e efetuar uma reclamação, sob acompanhamento e orientação de um advogado.

Quanto ao prazo de entrega, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não especifica um prazo máximo para o envio de produtos, mas determina que o consumidor tem direito à informação no momento da compra bem como a não entrega de um produto no prazo caracteriza descumprimento de oferta e pode gerar indenização (art. 35).

Portanto, todas as lojas online são obrigadas a informar o prazo de entrega ao cliente antes da conclusão da operação.

Se todas entregas atrasadas provocassem uma indenização a partir de um salário minimo, com certeza as queixas iram diminuir e os vendedores iriam ter mais cuidado junto a transportadora contrada.

A recomendação é, procure comprar atráves de sites de confiança e indicação de amigos, e sempre que possivel de forma parcelada ou aquelas em que o pagamento só ocorre após o produto chegar.

Por: Samuel Brizola

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Compras Online, comprei e não gostei, e agora?

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Não é novidade para ninguém que o comércio online cresce a cada ano, que atire a primeira pedra quem não efetuou uma compra através do seu celular ou computador esse ano.

A facilidade de comprar sem sair de casa aliada a um preço que de praxe é melhor que o da loja física, é o que faz movimentar milhões de reais todos anos.

Você demonstra interesse em produto x, e você começa receber um monte de propaganda relacionada.

E nós corredores, estamos sempre em busca de um tênis novo, relógios, acessórios, suplementos, tudo relacionando a corrida, e obvio que com um preço mais conta.

As compras online não são só flores, tem muita dor de cabeça envolvida também, há diversos cuidados que temos que ter, principalmente nessa época do ano, lojas fakes, produtos piratas, dificuldade na troca de produtos, prazo de entrega.

Um problema recorrente é quando chega o produto, a pessoa abre e não experimenta, não analisa se está conforme descrição, por vezes nem abre no momento que recebeu ou pior ainda compra para presentar alguém com bastante antecedência para aproveitar promoção, e vem a fazer alguma queixa referente ao produto após 07 dias da entrega.

No Brasil o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. E aqui importante frisar que a devolução do produto pode ocorrer, independente de ter algum defeito ou não.

Seja, comprou um tênis nº 41, não serviu, entre em contado com a loja vendedora dentro do prazo de 07 dias, assim a Lei está amparando você.

Muita gente me pergunta o que fazer, quando entra em contato e não obtém retorno, nesses casos tem que ter registros comprovando que tentou entrar em contato (e-mail, whatsApp, Boletin de Ocorrencia online, PROCON) atenção aqui, esses registros tem que estar dentro do prazo de 07 dias narrando o problema com seu produto. E após procurar um advogado de sua confiança para tomar as medidas necessárias para solucionar o problema.

Algumas dicas para uma compra segura pela internet:

. verifique avaliação do vendedor

. prazo de entrega

. desconfie de ofertas muito atrativas

. confira o custo total da compra (quando fechar carrinho para pagamento)

. peça recomendação

. certifique-se que o site é seguro e confiável antes de realizar compras online

. pesquise o mesmo produto em ao menos 3 sites diferentes

. não guarde os dados do seu cartão de crédito para compras futuras

. evite fazer compras a partir de computadores públicos ou redes Wi-Fi abertas

O mercado online vai crescer cada vez mais, e é bom para todo mundo, tanto consumidor como vendedor, utilize o bom senso e tenha alguns cuidados mínimos e evitará bastante problemas.

Por: Samuel Zanotto

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Usa App pra te ajudar na corrida? Fique atento ao compartilhar suas informações

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Os aplicativos (app), de uma maneira geral, podem facilitar os treinos e o dia a dia dos corredores. Eles auxiliam na programação semanal, podem ajudar com informações sobre o histórico e evolução de corridas e caminhadas.

Para o correto uso dos aplicativos, são solicitadas informações pessoais e autorização para uso de dados do aparelho celular, e temos que nos atentar ao fornecimento desses dados e informações.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) regula o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, trazendo direitos e obrigações no que se refere aos dados fornecidos a pessoas e instituições privadas e públicas, no entanto, a fiscalização efetiva é tarefa árdua a se exercer nos meios digitais, e comumente dados que não deveriam ser compartilhados, acabam por serem usados de maneira indevida.

A LGPD, define que o tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado mediante o fornecimento de consentimento pelo titular, e por isso, é obrigatório solicitar autorização ao usuário, para uso dos dados. Quem é que lê todos aqueles termos antes de autorizar o funcionamento de um aplicativo no celular?

Informações são preciosas para empresas e instituições, que muitas vezes pagam para obtenção de dados, inclusive a partir deles é que direcionam as publicidades e modulam seus produtos e oferecimento de serviços.

Sendo assim, é importante o usuário de aplicativos e serviços de internet estarem atentos ao fornecimento de seus dados, para que não compartilhem informações além daquelas necessárias ao uso do aplicativo específico.

Há casos, por exemplo, de solicitação de autorização de gravação de voz, sendo que o uso do aplicativo não necessitaria de tal recurso. Nesses casos, o ideal é não fornecer a autorização, ou manualmente retirá-la nas configurações do aparelho, ou se possível optar por outro aplicativo similar que não peça autorização de uma função que não haveria necessidade de uso para a finalidade do app.

Havendo identificação de uso de dados de maneira indevida ou sem consentimento, é possível pleitear reparação através de processo no judiciário, podendo o responsável ser condenado a promover a reparação à pessoa prejudicada, como previsto na própria LGPD: “Art. 42. O controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará-lo.”

Os aplicativos para celular estão inseridos na nossa vida, de tal maneira que atualmente é possível usá-los para pedir comida, contratar serviços, programar uma viagem, analisar e otimizar a progressão dos treinos de corridas e caminhadas, há aplicativo até de declaração de imposto de renda, enfim, quase tudo pode ser facilitado por um aplicativo. Mas é indispensável estarmos atentos e conscientes ao fornecimento de dados: para quem estão sendo fornecidos, e para que serão usados, e com isso, evitamos o uso indevido de dados particulares para tirarmos o máximo de proveito desses facilitadores do nosso cotidiano.

Alan Leal @alansleal_

Advogado, Vereador e Corredor

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