Atraso na entrega da encomenda
Quem nunca passou por uma tremenda dor de cabeça em razão da entrega não chegar na data programada.
Muitos me perguntam a partir de quando é possível ingressar com uma ação judicial, ou qual melhor medida tomar.
Primeiramente recomendo procurar o Procon local e efetuar uma reclamação, sob acompanhamento e orientação de um advogado.
Quanto ao prazo de entrega, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não especifica um prazo máximo para o envio de produtos, mas determina que o consumidor tem direito à informação no momento da compra bem como a não entrega de um produto no prazo caracteriza descumprimento de oferta e pode gerar indenização (art. 35).
Portanto, todas as lojas online são obrigadas a informar o prazo de entrega ao cliente antes da conclusão da operação.
Se todas entregas atrasadas provocassem uma indenização a partir de um salário minimo, com certeza as queixas iram diminuir e os vendedores iriam ter mais cuidado junto a transportadora contrada.
A recomendação é, procure comprar atráves de sites de confiança e indicação de amigos, e sempre que possivel de forma parcelada ou aquelas em que o pagamento só ocorre após o produto chegar.

