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Atraso na entrega da encomenda

25/01/2023 | De Samuel Brizola

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Atraso na entrega da encomenda

Quem nunca passou por uma tremenda dor de cabeça em razão da entrega não chegar na data programada.

Muitos me perguntam a partir de quando é possível ingressar com uma ação judicial, ou qual melhor medida tomar.

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Primeiramente recomendo procurar o Procon local e efetuar uma reclamação, sob acompanhamento e orientação de um advogado.

Quanto ao prazo de entrega, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não especifica um prazo máximo para o envio de produtos, mas determina que o consumidor tem direito à informação no momento da compra bem como a não entrega de um produto no prazo caracteriza descumprimento de oferta e pode gerar indenização (art. 35).

Portanto, todas as lojas online são obrigadas a informar o prazo de entrega ao cliente antes da conclusão da operação.

Se todas entregas atrasadas provocassem uma indenização a partir de um salário minimo, com certeza as queixas iram diminuir e os vendedores iriam ter mais cuidado junto a transportadora contrada.

A recomendação é, procure comprar atráves de sites de confiança e indicação de amigos, e sempre que possivel de forma parcelada ou aquelas em que o pagamento só ocorre após o produto chegar.

Sobre o autor

Samuel Brizola

Quem nunca passou por uma tremenda dor de cabeça em razão da entrega não chegar na data programada.

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