Corrida e Direito

Usa App pra te ajudar na corrida? Fique atento ao compartilhar suas informações

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Os aplicativos (app), de uma maneira geral, podem facilitar os treinos e o dia a dia dos corredores. Eles auxiliam na programação semanal, podem ajudar com informações sobre o histórico e evolução de corridas e caminhadas.

Para o correto uso dos aplicativos, são solicitadas informações pessoais e autorização para uso de dados do aparelho celular, e temos que nos atentar ao fornecimento desses dados e informações.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) regula o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, trazendo direitos e obrigações no que se refere aos dados fornecidos a pessoas e instituições privadas e públicas, no entanto, a fiscalização efetiva é tarefa árdua a se exercer nos meios digitais, e comumente dados que não deveriam ser compartilhados, acabam por serem usados de maneira indevida.

A LGPD, define que o tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado mediante o fornecimento de consentimento pelo titular, e por isso, é obrigatório solicitar autorização ao usuário, para uso dos dados. Quem é que lê todos aqueles termos antes de autorizar o funcionamento de um aplicativo no celular?

Informações são preciosas para empresas e instituições, que muitas vezes pagam para obtenção de dados, inclusive a partir deles é que direcionam as publicidades e modulam seus produtos e oferecimento de serviços.

Sendo assim, é importante o usuário de aplicativos e serviços de internet estarem atentos ao fornecimento de seus dados, para que não compartilhem informações além daquelas necessárias ao uso do aplicativo específico.

Há casos, por exemplo, de solicitação de autorização de gravação de voz, sendo que o uso do aplicativo não necessitaria de tal recurso. Nesses casos, o ideal é não fornecer a autorização, ou manualmente retirá-la nas configurações do aparelho, ou se possível optar por outro aplicativo similar que não peça autorização de uma função que não haveria necessidade de uso para a finalidade do app.

Havendo identificação de uso de dados de maneira indevida ou sem consentimento, é possível pleitear reparação através de processo no judiciário, podendo o responsável ser condenado a promover a reparação à pessoa prejudicada, como previsto na própria LGPD: “Art. 42. O controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará-lo.”

Os aplicativos para celular estão inseridos na nossa vida, de tal maneira que atualmente é possível usá-los para pedir comida, contratar serviços, programar uma viagem, analisar e otimizar a progressão dos treinos de corridas e caminhadas, há aplicativo até de declaração de imposto de renda, enfim, quase tudo pode ser facilitado por um aplicativo. Mas é indispensável estarmos atentos e conscientes ao fornecimento de dados: para quem estão sendo fornecidos, e para que serão usados, e com isso, evitamos o uso indevido de dados particulares para tirarmos o máximo de proveito desses facilitadores do nosso cotidiano.

Alan Leal @alansleal_

Advogado, Vereador e Corredor

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