A elegibilidade para a classificação feminina segundo o COI
A questão das mulheres transgênero e com diferenças no desenvolvimento sexual no esporte é complexa e controversa, e tem gerado muitos debates e discussões em todo o mundo. A principal preocupação é a possibilidade de que mulheres trans, que nasceram com corpos masculinos e foram expostas a hormônios masculinos durante a puberdade, possam ter vantagens físicas em relação às mulheres cis (aquelas que se identificam com o gênero feminino e nasceram com corpos femininos).
No entanto, há várias opiniões sobre o assunto e a questão ainda não tem um consenso universal. O Comitê Olímpico Internacional (COI) publicou uma diretriz em 2015 para orientar as organizações esportivas sobre a inclusão de atletas transgêneros em competições esportivas. Uma diretriz foi atualizada em novembro de 2019, posteriormente o COI divulgou em novembro de 2021 uma nova diretriz para inclusão e elegibilidade de atletas transgêneros e intersexuais.
De acordo com a diretriz, descrita na cartilha de princípios ressalta que as federações internacionais vão desenvolver seus próprios critérios de elegibilidade. No documento, a entidade “reconhece a necessidade de garantir que todos, independentemente de sua identidade de gênero ou variações de sexo, possam praticar esportes em um ambiente seguro e livre de assédio”.
O COI também enfatizou seu compromisso contínuo com a pesquisa quando se trata de atletas transgêneros e intersexuais. Segundo o COI, a produção científica sobre o assunto ainda é incipiente e está sendo desenvolvida. Assim é importante ressaltar que a diretriz do COI é apenas uma orientação e que as organizações esportivas nacionais e internacionais podem criar suas próprias regras e regulamentos sobre a inclusão de atletas transgêneros em competições. Algumas organizações esportivas permitem a participação de mulheres trans em competições femininas, desde que elas atendam a determinados critérios, como ter passado por um período mínimo de terapia hormonal e/ou cirurgia de redesignação sexual.
Outras organizações, no entanto, proíbem a participação de mulheres trans em competições femininas, argumentando que elas têm vantagens físicas inerentes em relação às mulheres cis, e que isso pode afetar a justiça e a equidade das competições. Em última análise, é importante que as organizações esportivas considerem cuidadosamente os desafios e as preocupações em torno da participação de mulheres trans no esporte, e trabalhem para encontrar soluções que equilibrem a inclusão e a equidade.
E a World Athletics?
Recentemente a publicou notas informativas e perguntas e respostas sobre os regulamentos de elegibilidade feminina, e desenvolveu, o “Regulamento de elegibilidade para a classificação feminina (atletas com diferenças de desenvolvimento sexual)” com alguns critérios biológicos como os níveis circulantes de testosterona. De acordo com o Regulamento, uma atleta com diferenças de desenvolvimento sexual (DSD) deve suprimir sua testosterona abaixo de 5 nmol/L por um período contínuo de seis meses antes de competir na classificação feminina em um Evento Restrito em uma Competição Internacional.
Porém em provas de até 400 metros, aí que está o X da Questão.
Ao meu ver, o COI focou mais nas questões humanas e menos nas questões biológicas, direcionando assim as federações a responsabilidade em proceder com as regras e critérios.
E na maratona, como vai ficar? Os corredores transexuais (non-binary) que se qualificarem com seu índice de tempo (com a devida identificação prévia) podem se inscreverem para participar de grandes maratonas como Chicago, Boston e New York. E você, o que acha? Na íntegra:
https://worldathletics.org/news/press-release/questions-answers-iaaf-female-eligibility-reg

